Gabarito: a)
A responsabilidade civil da administração pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que o Estado responde pelos danos causados a terceiros por seus agentes, mesmo que não haja intenção ou negligência direta, desde que haja o nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano sofrido.
No caso da morte de um detento em estabelecimento prisional devido à negligência de agentes penitenciários, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente, pois a administração tem o dever de garantir a integridade física dos presos sob sua custódia. Portanto, a hipótese configura responsabilidade objetiva do Estado.
A responsabilidade civil da administração pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso significa que o Estado responde pelos danos causados a terceiros por seus agentes, mesmo que não haja intenção ou negligência direta, desde que haja o nexo causal entre a ação ou omissão do agente público e o dano sofrido.
No caso da morte de um detento em estabelecimento prisional devido à negligência de agentes penitenciários, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente, pois a administração tem o dever de garantir a integridade física dos presos sob sua custódia. Portanto, a hipótese configura responsabilidade objetiva do Estado.