ID: 1966•Direito Administrativo•TRT•Técnico JudiciárioA competência para a revogação do ato administrativo é✂️A)de seu autor e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.✂️B)do superior hierárquico e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.✂️C)do superior hierárquico, somente mediante recurso, pois lhe é vedado agir de ofício.✂️D)de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofício ou por recurso.✂️E)de seu autor, apenas na hipótese de ato vinculado, desde que agindo de ofício.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR