ID: 1968•Direito Administrativo•TRT•Técnico JudiciárioNo que diz respeito à discricionariedade, é INCORRETO afirmar que ✂️A)não há um ato inteiramente discricionário, dado que todo ato administrativo está vinculado à lei, pelo menos no que respeite ao fim e à competência.✂️B)está presente o juízo subjetivo do administrador quando da escolha da conveniência e da oportunidade.✂️C)a oportunidade e a conveniência do ato administrativo compõem o binômio denominado pela doutrina de mérito.✂️D)mérito é a indagação da oportunidade e da conveniência do ato administrativo, representando a sede de poder discricionário.✂️E)o Poder Judiciário pode examinar o ato discricionário, inclusive apreciando os aspectos de conveniência e oportunidade.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR