As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem obje...

As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    As entidades de direito privado que prestam serviço público, quando atuam nessa função, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes. Isso significa que não é necessário provar culpa para que haja a obrigação de reparar o prejuízo. Essa responsabilidade objetiva está prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado e suas entidades, incluindo as de direito privado que exercem serviço público. Portanto, a afirmativa está correta.
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