Em relação ao ato administrativo, I. sua revoga&...

Em relação ao ato administrativo, I. sua revogação funda-se na ilegalidade do ato e pode ser total ou parcial. II. a anulaç&a...


Em relação ao ato administrativo,

I. sua revogação funda-se na ilegalidade do ato e pode ser
total ou parcial.

II. a anulação funda-se em razões de oportunidade e
conveniência e decorre do processo judicial.

III. sua revogação é ato da própria Administração.

IV. a anulação pode ser ato da própria Administração ou
deriva de decisão judicial.

V. a revogação gera efeito ex nunc, enquanto que anulação
produz efeito ex tunc.

Está correto APENAS o que se afirma em

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  • Adauto Amaral Oliveira
    Adauto Amaral Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    I - A revogação funda-se nos critérios da conveniência e da oportunidade. II - A anulação funda-se na ilegalidade e tanto pode ser anulada pelo Poder Judiciário como pela Administração.
    III - Certo.
    IV - Certo.
    V - Certo.
  • tiago de oliveira
    tiago de oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    a revogação é feita somente por quem praticou o ato ou pelo seu superior e não pela própria administração
  • Cezar Vilichinski
    Cezar Vilichinski
    31/12/1969 • 21:00
    A revogação do ato administrativo,por ter fundamentos, a oportunidade e conveniência, somente poderá ser feita pela própria Administração Pública.

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