No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Leg...

No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que


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No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que
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  • Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Filho
    Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Filho
    27/11/2018 • 18:08
    Das Comissões Parlamentares de Inquérito

    Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    GABARITO: C

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