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No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa d...
Responda: No que tange à organização e ao funcionamento das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos de seu Regimento Interno, tem-se que
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Por Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Filho em 31/12/1969 21:00:00
Das Comissões Parlamentares de Inquérito
Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
GABARITO: C
Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
GABARITO: C
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