A respeito das garantias eleitorais, é correto afirmar que

A respeito das garantias eleitorais, é correto afirmar que


A respeito das garantias eleitorais, é correto afirmar que

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Art.236 parágrafo primeiro do código eleitoral
    1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição
  • GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
  • Alisson Lima Monteiro
    Alisson Lima Monteiro
    31/12/1969 • 21:00
    Codigo eleitoral
    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.


    § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.


    Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

    Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.