São inalienáveis, enquanto empregados no serviço público, os bens de uso espe...

São inalienáveis, enquanto empregados no serviço público, os bens de uso especial, embora possam ser contabilizados no ativo, inventariados e avaliados.


Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.