Gabarito: b)
A alternativa que não leva à perda do mandato é a letra b, que menciona o deputado ser "congratulado pela Justiça Eleitoral". Isso não é uma causa para a perda do mandato, enquanto as outras opções citam situações que realmente podem resultar na perda do cargo, como condenação criminal, incompatibilidade com o decoro parlamentar, faltas injustificadas e a perda dos direitos políticos.
A alternativa que não leva à perda do mandato é a letra b, que menciona o deputado ser "congratulado pela Justiça Eleitoral". Isso não é uma causa para a perda do mandato, enquanto as outras opções citam situações que realmente podem resultar na perda do cargo, como condenação criminal, incompatibilidade com o decoro parlamentar, faltas injustificadas e a perda dos direitos políticos.