O edital da licitação deverá conter em seu preâmbulo: I- o nom...

O edital da licitação deverá conter em seu preâmbulo: I- o nome da repartição interessada e de seu setor; II- a modalidade; III- o regime de execução e o tipo da licita...


O edital da licitação deverá conter em seu preâmbulo:

I- o nome da repartição interessada e de seu setor;
II- a modalidade;
III- o regime de execução e o tipo da licitação;
IV- o objeto da licitação, em descrição complexa e clara.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
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