A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo

A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo


A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo

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  • Keila Leite
    Keila Leite
    31/12/1969 • 21:00
    não entendi o gabarito, tendo em vista que o poder judiciário não pode revorgar os atos discricionários, e sim, os vinculados quando provocados.
  • Joveson da cruz costa
    Joveson da cruz costa
    31/12/1969 • 21:00
    Esse gabarito está incorreto! -
  • valdionir freitas
    valdionir freitas
    31/12/1969 • 21:00
    Acho que APRECIAR um ato administrativo o poder judiciário pode, se encontrar ilegalidades em ato dito vinculado poderá anula-lo. Caso o ato seja discricionario e contiver vício de mérito ou seja for incoveniente ou inoportuno o poder judiciário ao APRECIÁ-LO não poderá anular tampouco revogar o mesmo, cabendo sua revogação a administração pública.
  • Sylvia Nino
    Sylvia Nino
    31/12/1969 • 21:00
    Se o motivo alegado para o ato (vinculado ou discricionário) for falso ou não existir o Poder Judiciário pode de fato anulá-lo.
  • Thales Alessi de Oliveira Silva
    Thales Alessi de Oliveira Silva
    31/12/1969 • 21:00
    O Gabarito está correto. Primeiro, porque não diz que o Poder Judiciário iria "revogar" o ato, mas "apreciar" sua legalidade, o que é perfeitamente possível tanto para os atos vinculados quanto para os discricionários (lembrando que os atos discricionários também possuem elementos vinculados e que devem ser observados, sob pena de incorrer em ilegalidade). Ademais, a Aziza está correta, se o motivo (que pode ser elemento discricionário) for falso ou não existir, haverá ilegalidade do ato (mesmo sendo discricionário) e o PJ poderá anulá-lo.
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