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A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo

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Q1997 | Direito Administrativo, Atos Administrativos, Técnico Judiciário, TRF

A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo

💬 Comentários

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Por Keila Leite em 31/12/1969 21:00:00
não entendi o gabarito, tendo em vista que o poder judiciário não pode revorgar os atos discricionários, e sim, os vinculados quando provocados.
Joveson da cruz costa
Por Joveson da cruz costa em 31/12/1969 21:00:00
Esse gabarito está incorreto! -
Usuário
Por valdionir freitas em 31/12/1969 21:00:00
Acho que APRECIAR um ato administrativo o poder judiciário pode, se encontrar ilegalidades em ato dito vinculado poderá anula-lo. Caso o ato seja discricionario e contiver vício de mérito ou seja for incoveniente ou inoportuno o poder judiciário ao APRECIÁ-LO não poderá anular tampouco revogar o mesmo, cabendo sua revogação a administração pública.
Usuário
Por Sylvia Nino em 31/12/1969 21:00:00
Se o motivo alegado para o ato (vinculado ou discricionário) for falso ou não existir o Poder Judiciário pode de fato anulá-lo.
Usuário
Por Thales Alessi de Oliveira Silva em 31/12/1969 21:00:00
O Gabarito está correto. Primeiro, porque não diz que o Poder Judiciário iria "revogar" o ato, mas "apreciar" sua legalidade, o que é perfeitamente possível tanto para os atos vinculados quanto para os discricionários (lembrando que os atos discricionários também possuem elementos vinculados e que devem ser observados, sob pena de incorrer em ilegalidade). Ademais, a Aziza está correta, se o motivo (que pode ser elemento discricionário) for falso ou não existir, haverá ilegalidade do ato (mesmo sendo discricionário) e o PJ poderá anulá-lo.
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