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Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal do administrador na escolha da...
Responda: Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal do administrador na escolha da oportunidade ou da conveniência do ato, a exemplo da determinação de mão única ou mão dupla de trânsito nu...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Quando a lei deixa uma margem de liberdade para o administrador na escolha da oportunidade e conveniência do ato, estamos diante de um ato administrativo discricionário. Isso significa que o administrador possui certa margem de liberdade para decidir a melhor forma de agir, dentro dos limites estabelecidos pela lei, para atingir os objetivos pretendidos.
Por outro lado, o ato administrativo vinculado é aquele em que a lei estabelece de forma precisa os requisitos e condições para sua prática, não deixando margem de escolha para o administrador.
Portanto, no caso da determinação de mão única ou mão dupla de trânsito numa via pública, onde o administrador tem liberdade para decidir, estamos diante de um ato administrativo discricionário.
Quando a lei deixa uma margem de liberdade para o administrador na escolha da oportunidade e conveniência do ato, estamos diante de um ato administrativo discricionário. Isso significa que o administrador possui certa margem de liberdade para decidir a melhor forma de agir, dentro dos limites estabelecidos pela lei, para atingir os objetivos pretendidos.
Por outro lado, o ato administrativo vinculado é aquele em que a lei estabelece de forma precisa os requisitos e condições para sua prática, não deixando margem de escolha para o administrador.
Portanto, no caso da determinação de mão única ou mão dupla de trânsito numa via pública, onde o administrador tem liberdade para decidir, estamos diante de um ato administrativo discricionário.
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