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Na falta de indicação do beneficiário e na falta de cônjuge ou herdeiros, serão bene...
Responda: Na falta de indicação do beneficiário e na falta de cônjuge ou herdeiros, serão beneficiários do seguro de pessoas os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsi...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Essa afirmativa está correta. No seguro de pessoas, quando não há indicação de beneficiário e também não existem cônjuges ou herdeiros, a lei prevê que podem ser beneficiárias as pessoas que comprovarem que a morte do segurado as deixou sem meios para se sustentar. Ou seja, a proteção vai para quem realmente dependia do segurado para sobreviver, garantindo uma espécie de amparo para essas pessoas. Isso está previsto no Código Civil e nas normas que regulam os seguros.
Essa afirmativa está correta. No seguro de pessoas, quando não há indicação de beneficiário e também não existem cônjuges ou herdeiros, a lei prevê que podem ser beneficiárias as pessoas que comprovarem que a morte do segurado as deixou sem meios para se sustentar. Ou seja, a proteção vai para quem realmente dependia do segurado para sobreviver, garantindo uma espécie de amparo para essas pessoas. Isso está previsto no Código Civil e nas normas que regulam os seguros.
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