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A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da ...

Responda: A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja sua natureza.


1Q200459 | Conhecimentos Bancários, Garantia, Escriturário, Banco do Brasil, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja sua natureza.

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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A alienação fiduciária em garantia é um instituto previsto na Lei nº 10.931/2004, que tem como finalidade transferir a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor como garantia do pagamento de uma dívida. Ou seja, a finalidade precípua da alienação fiduciária em garantia é justamente a transferência da propriedade para o credor em caso de inadimplência do devedor, garantindo assim o pagamento da dívida. Portanto, a afirmação de que a alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade está incorreta.

Dessa forma, o item está ERRADO.
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