Certo.
Em caso de danos sofridos em virtude de atos legislativos, não há que se falar em responsabilização do Estado. Contudo, em situações excepcionais, poderá haver o dever do Estado de indenizar danos oriundos de sua atuação legislativa.
Em caso de danos sofridos em virtude de atos legislativos, não há que se falar em responsabilização do Estado. Contudo, em situações excepcionais, poderá haver o dever do Estado de indenizar danos oriundos de sua atuação legislativa.