Não concordo com o gabarito, haja vista o conceito sobre o vício de forma: O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O 1º não continha mo...
Dois atos administrativos foram praticados com vícios. O 1º não continha motivação, em que pese fosse legalmente exigida. O 2º foi praticado tendo seu agente visado a fim diverso daquele previ...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- Muito boa a questão, pois durante meus estudos aprendi que a não observância de motivação nos atos administrativos, caracteriza vício de forma. Essa tirei de letra.
- O gabarito está correto! Motivo e motivação são coisas diferentes: "motivo" integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. "Motivação" é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
Se num ato não continha a motivação EXIGIDA LEGALMENTE, ele continha vício de forma, pois não fora elaborado conforme deveria, conforme exigido pela lei.