ID: 200521•Direito Administrativo•VUNESP•TJ SP•Escrevente Técnico Judiciário•2013É ato de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que causa prejuízo ao erário: ✂️A)permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado.✂️B)utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.✂️C)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.✂️D)utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.✂️E)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro