Gabarito: b)
O abuso de poder pode ocorrer tanto por desvio de poder, ou finalidade, como por excesso de poder.
O abuso de poder é uma conduta que extrapola os limites legais e regulamentares, podendo ocorrer tanto em atos discricionários quanto em atos vinculados. No abuso por desvio de poder, o agente público utiliza a competência que lhe foi conferida para fins diferentes daqueles previstos em lei, enquanto no abuso por excesso de poder, o agente ultrapassa os limites da sua competência, agindo de forma arbitrária.
O autor do abuso de poder pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, desvio de finalidade e abuso de poder não são sinônimos, pois o desvio de finalidade refere-se especificamente à utilização da competência para fins diversos daqueles previstos em lei.
O abuso de poder pode ocorrer tanto por desvio de poder, ou finalidade, como por excesso de poder.
O abuso de poder é uma conduta que extrapola os limites legais e regulamentares, podendo ocorrer tanto em atos discricionários quanto em atos vinculados. No abuso por desvio de poder, o agente público utiliza a competência que lhe foi conferida para fins diferentes daqueles previstos em lei, enquanto no abuso por excesso de poder, o agente ultrapassa os limites da sua competência, agindo de forma arbitrária.
O autor do abuso de poder pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e criminal, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, desvio de finalidade e abuso de poder não são sinônimos, pois o desvio de finalidade refere-se especificamente à utilização da competência para fins diversos daqueles previstos em lei.