Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionam...

Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras c...


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A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.

Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.

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  • Alan Douglas
    Alan Douglas
    31/12/1969 • 21:00
    Na busca de abstrair qual a verdadeira classificação das empresas de cartões de crédito, devemos observar as disposições referentes à multa constantes na redação do § 7º do art. 44 da Lei 4.595/64, como também quanto aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional do art. 8 e 16 da Lei 7.492/86, ou seja, a Lei do Colarinho Branco. O que nos leva a entender que as empresas de cartão de crédito NÃO SERIAM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, pois não se sujeitam a autorização de funcionamento emitido pelo Banco Central do Brasil e por não estarem dependente de regulação e fiscalização por partes daqueles órgãos.
    A efeito de dúvidas, quem fiscaliza as administradoras de cartão de crédito é o COAF
    ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA
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