Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o re...

Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. N...


Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.

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  • edson brazão
    edson brazão
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

    QUE DIFERENÇA HÁ EM RELAÇÃO À QUESTÃO PARA O GABARITO ESTAR ERRADO? Apenas se utilizou a primeira possibilidade de ciência!

    Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.
  • Cinthia
    Cinthia
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
  • ingrid melo
    ingrid melo
    31/12/1969 • 21:00
    capitulo IV
    Das responsabilidades
    art. 126-A
    nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil,penal ou administrativamente por dar ciência á autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta,a outra autoridade competente para a apuração de informação concernente a pratica de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento,ainda que em decorrência do exercício de cargo,emprego ou função pública.
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