Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime juríd...

Responda: Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. N...


1Q20094 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Técnico Administrativo, ANCINE, CESPE CEBRASPE

Julgue os itens abaixo, relativos à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.
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💬 Comentários

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Usuário
Por edson brazão em 31/12/1969 21:00:00
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

QUE DIFERENÇA HÁ EM RELAÇÃO À QUESTÃO PARA O GABARITO ESTAR ERRADO? Apenas se utilizou a primeira possibilidade de ciência!

Nos termos dessa lei, nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior de informação relativa à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento.
Usuário
Por Cinthia em 31/12/1969 21:00:00
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Usuário
Por ingrid melo em 31/12/1969 21:00:00
capitulo IV
Das responsabilidades
art. 126-A
nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil,penal ou administrativamente por dar ciência á autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta,a outra autoridade competente para a apuração de informação concernente a pratica de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento,ainda que em decorrência do exercício de cargo,emprego ou função pública.
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