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Com a chamada verticalização das coligações, surgida neste ano, com...
Responda: Com a chamada verticalização das coligações, surgida neste ano, com a interpretação dada pela justiça à legislação eleitoral, as coligações partidárias para a eleição presidenci...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A verticalização das coligações partidárias foi uma mudança importante na legislação eleitoral brasileira, especialmente para as eleições proporcionais e majoritárias. Com a Emenda Constitucional nº 97/2017, que alterou o artigo 17 da Constituição Federal, houve a proibição das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020, mas manteve-se a possibilidade nas eleições majoritárias, como a presidencial, até a interpretação mais recente da Justiça Eleitoral.
No entanto, em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que a verticalização das coligações implica que as coligações para a eleição presidencial devem ser feitas de forma integrada com as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, o que na prática aboliu as coligações partidárias isoladas para a eleição presidencial.
Portanto, a afirmação de que as coligações partidárias para a eleição presidencial foram abolidas com a verticalização está correta, conforme a interpretação atual da Justiça Eleitoral, que exige que as coligações sejam feitas de forma verticalizada, ou seja, para todos os cargos majoritários e proporcionais simultaneamente.
Essa mudança visa dar maior coerência e transparência às coligações, evitando que partidos façam alianças diferentes para cargos distintos, o que dificultava a análise do eleitor e a governabilidade futura.
No entanto, em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que a verticalização das coligações implica que as coligações para a eleição presidencial devem ser feitas de forma integrada com as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, o que na prática aboliu as coligações partidárias isoladas para a eleição presidencial.
Portanto, a afirmação de que as coligações partidárias para a eleição presidencial foram abolidas com a verticalização está correta, conforme a interpretação atual da Justiça Eleitoral, que exige que as coligações sejam feitas de forma verticalizada, ou seja, para todos os cargos majoritários e proporcionais simultaneamente.
Essa mudança visa dar maior coerência e transparência às coligações, evitando que partidos façam alianças diferentes para cargos distintos, o que dificultava a análise do eleitor e a governabilidade futura.
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