O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que poss...

O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de ac...


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O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei n 9.099/95, orientar-se-á pelos critérios de

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    29/01/2025 • 00:48
    Gabarito: d)

    O art. 62 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o processo perante o Juizado Especial Criminal deve se orientar pelos critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    - Oralidade: os atos processuais são preferencialmente realizados de forma oral, facilitando a comunicação entre as partes e o juiz.
    - Informalidade: o processo é marcado pela simplicidade e flexibilidade, permitindo que as partes se expressem de forma mais acessível, sem tantas formalidades.
    - Economia processual: busca-se evitar atos desnecessários e burocracias, tornando o processo mais ágil e eficiente.
    - Celeridade: o objetivo é a rápida resolução dos conflitos, garantindo uma resposta judicial de forma célere e eficaz.

    Esses critérios visam garantir uma justiça mais acessível, rápida e eficaz no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
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