
Por Letícia Cunha em 29/01/2025 00:48:51🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
O art. 62 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o processo perante o Juizado Especial Criminal deve se orientar pelos critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
- Oralidade: os atos processuais são preferencialmente realizados de forma oral, facilitando a comunicação entre as partes e o juiz.
- Informalidade: o processo é marcado pela simplicidade e flexibilidade, permitindo que as partes se expressem de forma mais acessível, sem tantas formalidades.
- Economia processual: busca-se evitar atos desnecessários e burocracias, tornando o processo mais ágil e eficiente.
- Celeridade: o objetivo é a rápida resolução dos conflitos, garantindo uma resposta judicial de forma célere e eficaz.
Esses critérios visam garantir uma justiça mais acessível, rápida e eficaz no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
O art. 62 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o processo perante o Juizado Especial Criminal deve se orientar pelos critérios de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade.
- Oralidade: os atos processuais são preferencialmente realizados de forma oral, facilitando a comunicação entre as partes e o juiz.
- Informalidade: o processo é marcado pela simplicidade e flexibilidade, permitindo que as partes se expressem de forma mais acessível, sem tantas formalidades.
- Economia processual: busca-se evitar atos desnecessários e burocracias, tornando o processo mais ágil e eficiente.
- Celeridade: o objetivo é a rápida resolução dos conflitos, garantindo uma resposta judicial de forma célere e eficaz.
Esses critérios visam garantir uma justiça mais acessível, rápida e eficaz no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.