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A revogação de um ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário
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Por victor gomes em 31/12/1969 21:00:00
não pode ser adentrado pelo judiciário é o mérito administrativo,no entanto este pode analisar quanto legalidade(verificação se o ato esta nos conformes da lei) e legitimidade( verificação se o agente que praticou o ato realmente tinha competencia para tanto),lembrando que ambos os casos devem ser motivados.

Por Jose Lori em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão é uma pegadinha. Em hipótese alguma o Judiciário poderá revogar um ato administrativo. Poderá sim anular o ato, mesmo discricionário, por questões de legalidade e legitimidade.

Por Bruno de Carvalho em 31/12/1969 21:00:00
Na verdade o poder judiciário pode revogar por razões de interesse e oportunidade os seus próprios atos administrativos.
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