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Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada f...
Responda: Uma determinada dívida é garantida por três fiadores. Caso ela não seja paga, cada fiador ficará responsável pelo pagamento
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A responsabilidade dos fiadores em uma dívida pode ser solidária ou proporcional, conforme o que estiver estipulado no contrato de fiança. A regra geral, prevista no Código Civil brasileiro, é que a fiança pode ser estipulada para garantir a dívida na proporção que as partes acordarem. Portanto, se o contrato de fiança estabelecer uma divisão proporcional, essa será a forma de responsabilidade de cada fiador.
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade não é automaticamente proporcional à renda dos fiadores, a menos que isso esteja previsto no contrato.
A alternativa b) está errada porque a divisão em partes iguais (1/3 para cada fiador) não é obrigatória, podendo ser alterada pelo contrato.
A alternativa c) está incorreta porque, embora a fiança possa ser solidária, não é obrigatório que cada fiador responda pelo total da dívida, a menos que isso esteja previsto no contrato.
A alternativa e) também está incorreta porque a responsabilidade não é determinada pela proporção do patrimônio dos fiadores, mas sim pelo que estiver estipulado no contrato.
Feita a checagem dupla, confirmamos que a alternativa d) é a correta, pois respeita o princípio da autonomia da vontade e a previsão contratual na fiança.
A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade não é automaticamente proporcional à renda dos fiadores, a menos que isso esteja previsto no contrato.
A alternativa b) está errada porque a divisão em partes iguais (1/3 para cada fiador) não é obrigatória, podendo ser alterada pelo contrato.
A alternativa c) está incorreta porque, embora a fiança possa ser solidária, não é obrigatório que cada fiador responda pelo total da dívida, a menos que isso esteja previsto no contrato.
A alternativa e) também está incorreta porque a responsabilidade não é determinada pela proporção do patrimônio dos fiadores, mas sim pelo que estiver estipulado no contrato.
Feita a checagem dupla, confirmamos que a alternativa d) é a correta, pois respeita o princípio da autonomia da vontade e a previsão contratual na fiança.
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