A oferta de educação nos estabelecimentos penais restringe-se à educação básica, em ...
Responda: A oferta de educação nos estabelecimentos penais restringe-se à educação básica, em sua modalidade de educação de jovens e adultos, e à educação profissional.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A afirmação está incorreta porque a oferta de educação nos estabelecimentos penais não se restringe apenas à educação básica na modalidade de jovens e adultos e à educação profissional. Conforme o artigo 37 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a educação no sistema prisional deve abranger todos os níveis, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, a educação profissional e o ensino superior, sempre que possível.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura o direito à educação para todos, sem discriminação, o que inclui os presos. Portanto, a educação nos estabelecimentos penais deve ser ampla e diversificada, visando à reintegração social do apenado.
Em uma segunda análise, verificamos que limitar a educação apenas à modalidade de jovens e adultos e à educação profissional contraria a legislação vigente e os princípios constitucionais, confirmando que a alternativa correta é a letra b, indicando que a afirmação é errada.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura o direito à educação para todos, sem discriminação, o que inclui os presos. Portanto, a educação nos estabelecimentos penais deve ser ampla e diversificada, visando à reintegração social do apenado.
Em uma segunda análise, verificamos que limitar a educação apenas à modalidade de jovens e adultos e à educação profissional contraria a legislação vigente e os princípios constitucionais, confirmando que a alternativa correta é a letra b, indicando que a afirmação é errada.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A afirmativa está incorreta porque a oferta de educação nos estabelecimentos penais não se restringe apenas à educação básica na modalidade de jovens e adultos e à educação profissional. Conforme o artigo 37 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a educação no sistema prisional deve abranger todos os níveis e modalidades, incluindo a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e superior, sempre que possível.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura o direito à educação em todos os níveis, e o artigo 5º, inciso XLVIII, garante a dignidade da pessoa humana, o que implica o acesso à educação para a reintegração social dos presos.
Portanto, limitar a oferta educacional apenas à educação básica na modalidade de jovens e adultos e à educação profissional não está em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais, justificando o gabarito como errado.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura o direito à educação em todos os níveis, e o artigo 5º, inciso XLVIII, garante a dignidade da pessoa humana, o que implica o acesso à educação para a reintegração social dos presos.
Portanto, limitar a oferta educacional apenas à educação básica na modalidade de jovens e adultos e à educação profissional não está em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais, justificando o gabarito como errado.
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