Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da juris...

Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/01/2025 • 01:35
    Gabarito: e)

    O art. 353 do Código de Processo Penal (CPP) determina que quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, ele será citado mediante carta precatória.

    A carta precatória é um instrumento utilizado para solicitar a prática de atos processuais em uma comarca diferente daquela onde o processo está tramitando. Nesse caso, a citação do réu será feita por meio da carta precatória enviada ao juízo da localidade onde o réu se encontra.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.