Letícia Cunha
EQUIPE
27/10/2025 • 17:29
Gabarito: b)
Na fase do inquérito policial, que é a fase investigativa preliminar, não há a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa como na fase judicial. O inquérito é um procedimento administrativo, não um processo judicial, e serve para reunir elementos para a ação penal. O advogado pode acompanhar o inquérito e fazer requerimentos ao delegado, mas isso não significa que o contraditório e a ampla defesa estejam plenamente garantidos nessa etapa. Esses direitos são plenamente assegurados a partir da ação penal, quando o processo está em curso no Judiciário. Portanto, a afirmativa está errada ao dizer que o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios na fase inquisitorial.
Na fase do inquérito policial, que é a fase investigativa preliminar, não há a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa como na fase judicial. O inquérito é um procedimento administrativo, não um processo judicial, e serve para reunir elementos para a ação penal. O advogado pode acompanhar o inquérito e fazer requerimentos ao delegado, mas isso não significa que o contraditório e a ampla defesa estejam plenamente garantidos nessa etapa. Esses direitos são plenamente assegurados a partir da ação penal, quando o processo está em curso no Judiciário. Portanto, a afirmativa está errada ao dizer que o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios na fase inquisitorial.