Gabarito: d)
Os Poderes Administrativos são prerrogativas conferidas à Administração Pública para que ela possa desempenhar suas funções de forma eficiente e em conformidade com o interesse público.
Dentre os principais poderes da Administração Pública, temos:
a) Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
b) Poder Regulamentar: é a competência para editar decretos e regulamentos que visam detalhar a aplicação da lei.
c) Poder Hierárquico: é a possibilidade de a Administração ordenar, fiscalizar, coordenar e corrigir as atividades de seus agentes, bem como de rever os atos praticados por eles.
e) Poder Disciplinar: é a capacidade de impor sanções aos servidores públicos que descumprirem seus deveres funcionais.
Portanto, o Poder Judicial não é um poder da Administração Pública, pois refere-se ao Poder Judiciário, que é independente e responsável pela aplicação da lei e pela resolução de conflitos de interesse.
Os Poderes Administrativos são prerrogativas conferidas à Administração Pública para que ela possa desempenhar suas funções de forma eficiente e em conformidade com o interesse público.
Dentre os principais poderes da Administração Pública, temos:
a) Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
b) Poder Regulamentar: é a competência para editar decretos e regulamentos que visam detalhar a aplicação da lei.
c) Poder Hierárquico: é a possibilidade de a Administração ordenar, fiscalizar, coordenar e corrigir as atividades de seus agentes, bem como de rever os atos praticados por eles.
e) Poder Disciplinar: é a capacidade de impor sanções aos servidores públicos que descumprirem seus deveres funcionais.
Portanto, o Poder Judicial não é um poder da Administração Pública, pois refere-se ao Poder Judiciário, que é independente e responsável pela aplicação da lei e pela resolução de conflitos de interesse.