Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,

seguida de uma assertiva a ser julgada à luz das medidas de

assistência previstas na Lei de Execução Penal.

Manoel, sentenciado a vinte e cinco anos de reclusão, não reúne condições para custear a contratação de advogado que acompanhe a execução de sua pena. Nessa situação, a assistência jurídica deverá ser garantida pelo Estado, de forma integral e gratuita, sob a responsabilidade da defensoria pública, dentro e fora do estabelecimento penal.