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Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão, ...
Responda: Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão, via de regra, exceder, em cada volume,
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata do limite de folhas que cada volume dos autos de processos pode conter, salvo exceções decididas pelo juiz. Essa regra está prevista no Código de Processo Civil brasileiro, especificamente no artigo 107, que estabelece que, via de regra, os autos não devem exceder 200 folhas por volume.
Essa limitação visa facilitar a organização, manuseio e consulta dos processos, evitando volumes excessivamente grandes que dificultem a tramitação e o acesso às informações.
A exceção prevista permite que o juiz, diante de circunstâncias especiais, autorize volumes com mais de 200 folhas, garantindo flexibilidade para casos que demandem maior documentação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que indica o limite de 200 folhas por volume, conforme a regra geral do CPC.
Essa limitação visa facilitar a organização, manuseio e consulta dos processos, evitando volumes excessivamente grandes que dificultem a tramitação e o acesso às informações.
A exceção prevista permite que o juiz, diante de circunstâncias especiais, autorize volumes com mais de 200 folhas, garantindo flexibilidade para casos que demandem maior documentação.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que indica o limite de 200 folhas por volume, conforme a regra geral do CPC.
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