Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias,...

Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.


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Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/01/2025 • 22:48
    Para resolver essa questão, é importante conhecer a legislação que rege as instituições financeiras no Brasil.

    De acordo com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, as ouvidorias são obrigatórias em órgãos e entidades do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal, bem como em entidades privadas prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, a afirmação de que nas instituições financeiras é obrigatório o funcionamento de ouvidorias está correta.

    Gabarito: a) Certo

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