direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos c...

direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou à...


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De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de

direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou classe em circulação no mercado.

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/11/2025 • 16:18
    Gabarito: a)

    A norma da CVM realmente prevê que, em determinadas situações, é facultativo o prévio registro para a distribuição pública envolvendo direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, especialmente quando esses direitos pertencem ao acionista controlador ou pessoas equiparadas, desde que ultrapassem certos limites percentuais, como 5% da emissão e 5% das ações em circulação. Portanto, a afirmativa está correta.
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