David Castilho
EQUIPE
22/10/2025 • 18:59
Gabarito: a)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem competência para apreciar recursos contra decisões relacionadas a processos que envolvam penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
Essa competência está prevista na legislação que regula o sistema financeiro nacional, especialmente na Lei nº 4.595/1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. O CRSFN atua como instância recursal administrativa para decisões que envolvam penalidades aplicadas por órgãos do sistema financeiro.
Portanto, a afirmação da questão está correta, pois o CRSFN pode apreciar recursos de ofício, bem como recursos interpostos pelos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos relacionados a essas infrações.
Essa atuação do CRSFN garante o controle e a uniformidade na aplicação das penalidades no âmbito do sistema financeiro, assegurando o devido processo legal e a possibilidade de revisão das decisões administrativas.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem competência para apreciar recursos contra decisões relacionadas a processos que envolvam penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
Essa competência está prevista na legislação que regula o sistema financeiro nacional, especialmente na Lei nº 4.595/1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. O CRSFN atua como instância recursal administrativa para decisões que envolvam penalidades aplicadas por órgãos do sistema financeiro.
Portanto, a afirmação da questão está correta, pois o CRSFN pode apreciar recursos de ofício, bem como recursos interpostos pelos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento de processos relacionados a essas infrações.
Essa atuação do CRSFN garante o controle e a uniformidade na aplicação das penalidades no âmbito do sistema financeiro, assegurando o devido processo legal e a possibilidade de revisão das decisões administrativas.