Sumaia Santana
EQUIPE
08/12/2025 • 08:30
Gabarito: Alternativa E
O desentranhamento de peças ou documentos constantes dos autos pode ser solicitado pela parte interessada ou determinado diretamente pelo magistrado, sempre que houver justificativa jurídica para sua retirada.
Nesses casos, admite-se que o material retirado seja substituído por cópia simples, acompanhada da devida certidão cartorária, a qual atesta a retirada e garante a preservação da memória processual. Tal procedimento assegura a integridade formal do processo, permitindo que ele continue documentado, ainda que o original tenha sido restituído ao requerente ou afastado dos autos por determinação judicial.
O desentranhamento de peças ou documentos constantes dos autos pode ser solicitado pela parte interessada ou determinado diretamente pelo magistrado, sempre que houver justificativa jurídica para sua retirada.
Nesses casos, admite-se que o material retirado seja substituído por cópia simples, acompanhada da devida certidão cartorária, a qual atesta a retirada e garante a preservação da memória processual. Tal procedimento assegura a integridade formal do processo, permitindo que ele continue documentado, ainda que o original tenha sido restituído ao requerente ou afastado dos autos por determinação judicial.