No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporá...

No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Processo Penal (CPP). O CPP dispõe expressamente q...


No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Processo Penal (CPP).

O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

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  • soares 48
    soares 48
    31/12/1969 • 21:00
    errada, pois, a prisão deve ser COMUNICADA IMEDIATAMENTE ao Juiz, ao MP e à família do preso, sob pena de se tornar ilegal, apta a ensejar relaxamento da prisão. (vide art. 306, CPP). O ENCAMINHAMENTO DO APF ao Juiz é que deve ser em até 24 horas, após efetuada a prisão. Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deverá ser encaminhada cópia integral para a Defensoria Pública, também, no prazo máximo de 24 horas.
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