Dentre as opções de aplicações financeiras disponíveis
aos clientes do sistema bancário brasileiro está o Certificado de Depósito Bancário (CDB).
Ao ser perguntado sobre essa aplicação financeira, o gerente do banco deve esclarecer ao cliente que o CDB é
um
Um jovem, ao solicitar uma recomendação para realizar
seu primeiro investimento, recebeu a seguinte recomendação do gerente: aplicar em um instrumento financeiro
do mercado brasileiro de baixo risco, com taxa pré-fixada,
coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e emitido por uma cooperativa de crédito. O gerente pontuou
ainda que os rendimentos não eram isentos de Imposto
de Renda e que o instrumento poderia ser rescindido em
caráter excepcional, desde que houvesse concordância
com a instituição depositária, com o valor investido sendo
devolvido sem os juros.
Considerando-se as informações apresentadas, depreende-se que o gerente indicou um(a)
O Banco Central do Brasil, em publicação no dia 30 de
abril de 2020, fez saber que
Financeiras poderão emitir CDB: os investidores que
almejam ter Certificados de Depósitos Bancários (CDB)
na carteira têm agora uma opção a mais. O Conselho
Monetário Nacional (CMN) autorizou as sociedades
de crédito, financiamento e investimento (financeiras)
a emitir CDB. Antes restrito a bancos, esse tipo de investimento passa a fazer parte das possibilidades de
serviços a serem oferecidos por esse tipo de instituição
financeira. A ampliação da possibilidade de emissão
de CDB faz parte do esforço do Banco Central (BC)
de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela
Covid-19.
Disponível em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/447/noticia.
Acesso em: 7 fev. 2024. Adaptado.
O CDB tem como característica o fato de ser um investimento