A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administra...

A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A explicação é a seguinte: o ato administrativo complexo é formado por várias manifestações ou atos parciais que, juntos, produzem um efeito final. Para que a parte interessada possa impugnar ou questionar judicialmente esse ato, é necessário que todas essas manifestações estejam formalizadas e expressas, ou seja, o ato complexo esteja completamente formado. Isso porque, se ainda faltam etapas ou manifestações para a formação do ato, ele ainda não está finalizado e, portanto, não pode ser atacado judicialmente. Assim, a afirmativa está correta.
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