Rodrigo Ferreira
EQUIPE
10/12/2021 • 20:30
Certo.
PRISÃO TEMPORÁRIA - (LEI 7960/89)
- Requisitos: indícios de autoria e participação;
- Prazo: 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade; crimes hediondos: 30 dias;
- Rol TAXATIVO
- Não será decretada, tampouco prorrogada por ato de ofício do juiz.
PRISÃO TEMPORÁRIA - (LEI 7960/89)
- Requisitos: indícios de autoria e participação;
- Prazo: 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade; crimes hediondos: 30 dias;
- Rol TAXATIVO
- Não será decretada, tampouco prorrogada por ato de ofício do juiz.