Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga procur...

Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga procuração para Sra. H, sua amiga, que se dirige à agência mais próxima para formalizar o ato. Após longos anos de relacio...


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Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga procuração para Sra. H, sua amiga, que se dirige à agência mais próxima para formalizar o ato.
Após longos anos de relacionamento exclusivamente com o procurador, o gerente do Banco recebe recomendação dos seus superiores hierárquicos de contatar todos os correntistas representados por terceiros. Diante disso, solicita à Sra. H contato pessoal com Sr. G, o que vem a ser negado, tendo em vista que o titular da conta não mantém relações com estranhos, nessa categoria incluído o gerente de sua conta–corrente.
Diante dessa negativa, é indicado ao gerente o enquadramento da atuação de Sr. G e Sra. H, nos termos da Carta–Circular BACEN n 3.542/2012, no concernente a situações relacionadas com

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    02/01/2025 • 22:54
    Gabarito: c)

    A situação descrita na questão envolve a outorga de procuração por parte do Sr. G para a Sra. H, permitindo que ela represente o titular da conta corrente no Banco Y. No entanto, diante da negativa de contato pessoal com o Sr. G, é importante considerar que a Carta-Circular BACEN nº 3.542/2012 trata, entre outros assuntos, da segurança e sigilo das informações dos clientes, incluindo os dados cadastrais.

    Dessa forma, a atuação do gerente do Banco Y ao solicitar contato pessoal com o titular da conta corrente, representado pela procuradora, está relacionada com a proteção dos dados cadastrais dos clientes, conforme previsto na referida Carta-Circular do Banco Central do Brasil.
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