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Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às ent...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada, estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas por essas entidades.
Essa competência está prevista no artigo 32 da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. É importante que o Conselho Nacional de Seguros Privados estabeleça essas normas para garantir a segurança e a transparência na gestão dos recursos das entidades de previdência privada, assegurando o cumprimento das obrigações e a proteção dos interesses dos participantes e beneficiários.
Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada, estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas por essas entidades.
Essa competência está prevista no artigo 32 da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. É importante que o Conselho Nacional de Seguros Privados estabeleça essas normas para garantir a segurança e a transparência na gestão dos recursos das entidades de previdência privada, assegurando o cumprimento das obrigações e a proteção dos interesses dos participantes e beneficiários.
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