Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em rela...

Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada,


Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada,

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada, estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas por essas entidades.

    Essa competência está prevista no artigo 32 da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. É importante que o Conselho Nacional de Seguros Privados estabeleça essas normas para garantir a segurança e a transparência na gestão dos recursos das entidades de previdência privada, assegurando o cumprimento das obrigações e a proteção dos interesses dos participantes e beneficiários.
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