Conforme dispõe a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficiente...

Conforme dispõe a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará


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Conforme dispõe a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    17/01/2025 • 03:07
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei n.º 10.261/68, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a autoridade competente realizará uma apuração preliminar, que deverá ser concluída no prazo de trinta dias.

    A apuração preliminar tem como objetivo investigar os fatos de forma inicial, a fim de esclarecer a situação e identificar os responsáveis pela infração. Após a conclusão da apuração preliminar, poderá ser instaurado um processo administrativo para a devida apuração e aplicação das sanções cabíveis, caso seja necessário.

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