Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebe...

Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir ce...


Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir certa quantia, dirigiu-se ao guichê para efetuar o depósito, quando foi informada de que seu contrato previa a utilização exclusiva dos caixas eletrônicos para esse modelo de operação. Nesse caso, o Banco

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  • Daniel Fonseca
    Daniel Fonseca
    31/12/1969 • 21:00
    Resolução CMN nº 4.949/2021

    - Art. 5º: É vedado às instituições referidas no art. 1º (instituições financeiras) impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.
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