O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto legal (Lei no

O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto legal (Lei no 8.072/90),


O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto legal (Lei no 8.072/90),

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, estabelece regras específicas para o cumprimento da pena desses crimes.

    Primeiramente, o condenado por crime hediondo pode apelar em liberdade, desde que o juiz assim o permita, ou seja, é uma possibilidade a critério do magistrado, não uma proibição absoluta.

    Quanto à progressão de regime, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 determina que o condenado por crime hediondo, se for primário, poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena.

    Portanto, a alternativa correta é a que afirma que o condenado pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 2/5 da pena.

    Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas estão incorretas porque:
    - A alternativa b) erra ao indicar 1/6 da pena para progressão, que é regra geral para crimes comuns, não para hediondos.
    - A alternativa c) está errada ao dizer que não pode apelar em liberdade e não tem direito à progressão, o que não é verdade.
    - A alternativa d) erra ao afirmar que não pode apelar em liberdade e que o reincidente precisa cumprir 3/5 da pena, o que não está previsto na lei.
    - A alternativa e) também está incorreta ao indicar 2/3 da pena para reincidentes, o que não é previsto na Lei 8.072/90.

    Assim, confirmamos que a alternativa a) está correta conforme o texto legal vigente.
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