Questões Direito Processual Penal Lei 8072 90
O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto legal (Lei no 8.072/90),
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, estabelece regras específicas para o cumprimento da pena desses crimes.
Primeiramente, o condenado por crime hediondo pode apelar em liberdade, desde que o juiz assim o permita, ou seja, é uma possibilidade a critério do magistrado, não uma proibição absoluta.
Quanto à progressão de regime, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 determina que o condenado por crime hediondo, se for primário, poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que o condenado pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 2/5 da pena.
Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas estão incorretas porque:
- A alternativa b) erra ao indicar 1/6 da pena para progressão, que é regra geral para crimes comuns, não para hediondos.
- A alternativa c) está errada ao dizer que não pode apelar em liberdade e não tem direito à progressão, o que não é verdade.
- A alternativa d) erra ao afirmar que não pode apelar em liberdade e que o reincidente precisa cumprir 3/5 da pena, o que não está previsto na lei.
- A alternativa e) também está incorreta ao indicar 2/3 da pena para reincidentes, o que não é previsto na Lei 8.072/90.
Assim, confirmamos que a alternativa a) está correta conforme o texto legal vigente.
A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, estabelece regras específicas para o cumprimento da pena desses crimes.
Primeiramente, o condenado por crime hediondo pode apelar em liberdade, desde que o juiz assim o permita, ou seja, é uma possibilidade a critério do magistrado, não uma proibição absoluta.
Quanto à progressão de regime, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 determina que o condenado por crime hediondo, se for primário, poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que o condenado pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 2/5 da pena.
Fazendo uma segunda análise, as outras alternativas estão incorretas porque:
- A alternativa b) erra ao indicar 1/6 da pena para progressão, que é regra geral para crimes comuns, não para hediondos.
- A alternativa c) está errada ao dizer que não pode apelar em liberdade e não tem direito à progressão, o que não é verdade.
- A alternativa d) erra ao afirmar que não pode apelar em liberdade e que o reincidente precisa cumprir 3/5 da pena, o que não está previsto na lei.
- A alternativa e) também está incorreta ao indicar 2/3 da pena para reincidentes, o que não é previsto na Lei 8.072/90.
Assim, confirmamos que a alternativa a) está correta conforme o texto legal vigente.
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