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No penhor rural, a regra é que a coisa empenhada continua em poder do devedor, que d...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
No penhor rural, a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la. Essa é uma característica específica do penhor rural, onde o devedor mantém a posse da coisa empenhada, diferentemente do penhor comum, onde a posse é transferida para o credor. Essa modalidade de garantia é regulamentada pelo artigo 1.431 do Código Civil Brasileiro.
No penhor rural, a coisa empenhada continua em poder do devedor, que deve guardá-la e conservá-la. Essa é uma característica específica do penhor rural, onde o devedor mantém a posse da coisa empenhada, diferentemente do penhor comum, onde a posse é transferida para o credor. Essa modalidade de garantia é regulamentada pelo artigo 1.431 do Código Civil Brasileiro.
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