as condições para a inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitent...

as condições para a inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.


📖 Texto associado

Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente

as condições para a inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos está prevista na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 7.357/1985, que trata do cheque.

    Essa lei determina que, para que o nome do emitente do cheque seja incluído no cadastro, é necessário que o cheque seja devolvido por insuficiência de fundos e que o emitente seja notificado para regularizar a situação.

    Portanto, a condição para a inclusão do nome no cadastro é a existência de cheque sem fundos, devidamente comprovado, e o cumprimento do procedimento legal de notificação.

    Assim, a alternativa que afirma que existem condições para a inclusão do nome do depositante no cadastro está correta, pois não é uma inclusão automática ou arbitrária, mas sim regulada por lei e procedimentos específicos.
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