ID: 203531• Direito Processual Penal• Lei n9807• FUNCAB• Polícia Civil ES• Escrivão de PolíciaNo tocante aos programas especiais de proteção às vítimas e às testemunhas ameaçadas, instituídos pela Lei nº 9.807/1999, pode-se afirmar:✂️A)A proteção não poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes.✂️B)A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes não levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.✂️C)Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob pr isão cautelar em qualquer de suas modalidades.✂️D)O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas não terão anuência da pessoa protegida.✂️E)Após ingressar no programa, o protegido não ficará obrigado ao cumprimento de normas.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro