Seguindo as diretrizes registradas em nossa ...

Seguindo as diretrizes registradas em nossa legislação extravagante, de acordo com a Lei n° 12.850/13 (organização criminosa), compreende-se como organização crimin...


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Seguindo as diretrizes registradas em nossa legislação extravagante, de acordo com a Lei n° 12.850/13 (organização criminosa), compreende-se como organização criminosa
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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    04/06/2021 • 15:13
    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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