Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 07:02
Gabarito: d) A prisão domiciliar, conforme o artigo 317 do Código de Processo Penal (CPP), consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua própria residência. Essa medida é uma forma de prisão alternativa à prisão em estabelecimento prisional, destinada a casos específicos previstos em lei.
O artigo 317 do CPP dispõe que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o acusado for gestante, mãe ou responsável por criança menor de 12 anos, ou em outras hipóteses legais, desde que haja autorização judicial para eventuais ausências da residência.
As demais alternativas não correspondem ao conceito legal de prisão domiciliar. Por exemplo, a alternativa a) menciona "casa do albergado", que não é o local da prisão domiciliar; a b) fala em colônia penal agrícola, que é um estabelecimento prisional; a c) menciona unidade prisional de segurança média, que não é prisão domiciliar; e a e) refere-se a sala de estado maior, que não tem relação com prisão domiciliar.
Portanto, a alternativa correta é a d), pois está em conformidade com o artigo 317 do CPP, que estabelece que a prisão domiciliar ocorre na residência do acusado, com restrições quanto à sua saída, sempre mediante autorização judicial.
O artigo 317 do CPP dispõe que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando o acusado for gestante, mãe ou responsável por criança menor de 12 anos, ou em outras hipóteses legais, desde que haja autorização judicial para eventuais ausências da residência.
As demais alternativas não correspondem ao conceito legal de prisão domiciliar. Por exemplo, a alternativa a) menciona "casa do albergado", que não é o local da prisão domiciliar; a b) fala em colônia penal agrícola, que é um estabelecimento prisional; a c) menciona unidade prisional de segurança média, que não é prisão domiciliar; e a e) refere-se a sala de estado maior, que não tem relação com prisão domiciliar.
Portanto, a alternativa correta é a d), pois está em conformidade com o artigo 317 do CPP, que estabelece que a prisão domiciliar ocorre na residência do acusado, com restrições quanto à sua saída, sempre mediante autorização judicial.