ID: 203716•Conhecimentos Específicos•VUNESP•TJ SP•Escrevente Técnico Judiciário•2010Na hipótese de o oficial de justiça pretender entrar em férias, aplica-se a seguinte regra:✂️A)não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala.✂️B)o oficial deverá devolver todos os mandados recebidos desde os trinta dias anteriores à data do seu início de férias, para que estes sejam redistribuídos.✂️C)deverá cumprir todos os mandados recebidos por carga até dez dias antes do início de suas férias.✂️D)deverá cumprir todos os mandados recebidos até o último dia do exercício, devendo, na hipótese de não conseguir dar cumprimento, devolver os que sobraram para redistribuição.✂️E)somente poderá entrar em férias se tiver no máximo dez mandados sem cumprimento, obrigando-se a dar prioridade no seu cumprimento quando do retorno de suas férias.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR