Gabarito: a)
Explicando de forma simples: as resoluções das agências reguladoras, quando têm caráter geral e abstrato (ou seja, regras que valem para todo mundo e não para casos específicos), não são passíveis de mandado de segurança direto. Isso porque o mandado de segurança é um remédio jurídico para proteger direito líquido e certo contra ato concreto de autoridade, e não contra normas gerais. Então, mesmo que você tenha um direito claro, não pode usar mandado de segurança para contestar diretamente uma resolução dessas. Para atacar a norma, o caminho correto é outro, como ação direta de inconstitucionalidade ou outras medidas administrativas ou judiciais específicas. Por isso, a afirmativa está certa.
Explicando de forma simples: as resoluções das agências reguladoras, quando têm caráter geral e abstrato (ou seja, regras que valem para todo mundo e não para casos específicos), não são passíveis de mandado de segurança direto. Isso porque o mandado de segurança é um remédio jurídico para proteger direito líquido e certo contra ato concreto de autoridade, e não contra normas gerais. Então, mesmo que você tenha um direito claro, não pode usar mandado de segurança para contestar diretamente uma resolução dessas. Para atacar a norma, o caminho correto é outro, como ação direta de inconstitucionalidade ou outras medidas administrativas ou judiciais específicas. Por isso, a afirmativa está certa.